R E S O L U Ç Ã O N° 073/89-A-CEP

 

Altera peso da matéria "Língua Estrangeira" no Concurso Vestibular.

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 20594/89;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica alterado de 2 (dois) para 1 (um), o peso da matéria "Língua Estrangeira", no Concurso Vestibular, para o Curso de Direito.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de outubro de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR