R E S O L U Ç Ã O N° 073/89-A-CEP
Altera peso da matéria "Língua Estrangeira" no Concurso Vestibular.
Considerando
o contido no Protocolizado n° 20594/89;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterado de 2 (dois) para 1 (um), o peso da matéria "Língua Estrangeira", no Concurso Vestibular, para o Curso de Direito.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de outubro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa