R E S O L U Ç Ã O N° 074/89-CEP
Autoriza registro de presença às aulas.
Considerando
o contido no Protocolizado n° 21680/89;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizado o registro de presença às aulas, ao aluno que comprovar sua participação no Seminário sobre Regime Acadêmico e Currículo.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de outubro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,