R E S O L U Ç Ã O N° 074/89-CEP

 

Autoriza registro de presença às aulas.

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 21680/89;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica autorizado o registro de presença às aulas, ao aluno que comprovar sua participação no Seminário sobre Regime Acadêmico e Currículo.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de outubro de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa,

REITOR.