R E S O L U Ç Ã O N° 075/89-CEP

 

Prorroga prazo para entrega dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 02 e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Processo n° 0748/86;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para entrega dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 02, até a data da publicação da presente Resolução.

Artigo 2° - Fica determinado que o Relatório Final do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 02, deverá ser encaminhado no prazo previsto no inciso X do Artigo 8° da Resolução n° 198/85-CEP.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de novembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO