R E S O L U Ç Ã O N° 075/89-CEP
Prorroga prazo para entrega dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 02 e dá outras providências.
Considerando
o contido no Processo n° 0748/86;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para entrega dos Trabalhos de
Conclusão do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 02, até a
data da publicação da presente Resolução.
Artigo 2°
- Fica determinado que o Relatório Final do Curso de Especialização em
Estatística Aplicada - Turma 02, deverá ser encaminhado no prazo previsto no
inciso X do Artigo 8° da Resolução n° 198/85-CEP.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes