R E S O L U Ç Ã O N° 092/89-CEP
Estabelece periodização para o Curso de Administração - turnos diurno e noturno.
Considerando
o contido no Processo n° 0982/77;
Considerando
a Resolução n° 036/83-CEP;
Considerando
a Resolução n° 119/89-CAD;
Considerando
o Ofício n°
003/89-ADM;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - O Currículo do Curso de Administração turno noturno, basear-se-á na periodização de 10 (dez) semestres e 5 (cinco) dias letivos por semana, conforme Anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - O Currículo do Curso de Administração turno diurno, basear-se-á na periodização de 8 (oito) semestres e 6 (seis) dias letivos por semana, conforme Anexos III e IV, que também passam a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes