R E S O L U Ç Ã O N° 092/89-CEP

 

Estabelece periodização para o Curso de Administração - turnos diurno e noturno.

 

Considerando o contido no Processo n° 0982/77;

Considerando a Resolução n° 036/83-CEP;

Considerando a Resolução n° 119/89-CAD;

Considerando o Ofício n° 003/89-ADM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - O Currículo do Curso de Administração turno noturno, basear-se-á na periodização de 10 (dez) semestres e 5 (cinco) dias letivos por semana, conforme Anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° - O Currículo do Curso de Administração turno diurno, basear-se-á na periodização de 8 (oito) semestres e 6 (seis) dias letivos por semana, conforme Anexos III e IV, que também passam a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de novembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO