R E S O L U Ç Ã O N° 093/89-CEP

 

Estabelece condição para matrícula na disciplina Estágio em Administração (40217).

 

Considerando o contido no Processo n° 982/77;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Para matrícula na disciplina Estágio em Administração (40217), será necessário o cumprimento, pelo aluno de todas as disciplinas até:

I - sétimo período (inclusive), para os alunos do turno diurno;

II - nono período (inclusive), para os alunos do turno noturno.

Artigo 2° - Será observada a periodização recomendada constante da Resolução n° 092/89-CEP.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de novembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO