R E S O L U Ç Ã O N° 093/89-CEP
Estabelece condição para matrícula na disciplina Estágio em Administração (40217).
Considerando
o contido no Processo n° 982/77;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Para matrícula na disciplina Estágio em Administração (40217), será
necessário o cumprimento, pelo aluno de todas as disciplinas até:
I - sétimo
período (inclusive), para os alunos do turno diurno;
II - nono
período (inclusive), para os alunos do turno noturno.
Artigo 2°
- Será observada a periodização recomendada constante da Resolução n°
092/89-CEP.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes