R E S O L U Ç Ã O N° 094/89-CEP
Estabelece periodização para o Curso de Ciências
Contábeis - Maringá - turnos diurno e noturno e Extensão Cianorte - turno
noturno.
Considerando
a Resolução n° 036/89-CEP;
Considerando
a Resolução n°
119/89-CAD;
Considerando
o Ofício n° 001/89-CON;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - O currículo do Curso de Ciências Contábeis - Maringá: turnos diurno e noturno e Extensão Cianorte: turno noturno, basear-se-á na periodização recomendada para 10 (dez) semestres e 5 (cinco) dias letivos semanais, conforme anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes