R E S O L U Ç Ã O N° 095/89-CEP

 

Estabelece condição para matrícula na disciplina Estágio em Ciências Contábeis (40515).

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0263/78;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Para matrícula na disciplina Estágio em Ciências Contábeis (40515), será necessário o cumprimento, pelo aluno, de todas as disciplinas até o oitavo período da periodização sugerida (inclusive).

Artigo 2° - O constante no Artigo 1° desta Resolução, será aplicado a todos os alunos ingressantes a partir de 1/87 (inclusive).

Artigo 3° - Será observado a periodização constante na Resolução n° 094/89-CEP.

Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de novembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

REITOR EM EXERCÍCIO.