R E S O L U Ç Ã O N° 095/89-CEP
Estabelece condição para matrícula na disciplina Estágio em Ciências Contábeis (40515).
Considerando
o contido no Processo n° 0263/78;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Para
matrícula na disciplina Estágio em Ciências Contábeis (40515), será necessário
o cumprimento, pelo aluno, de todas as disciplinas até o oitavo período da
periodização sugerida (inclusive).
Artigo 2° - O constante no Artigo 1° desta Resolução, será aplicado a todos os alunos ingressantes a partir de 1/87 (inclusive).
Artigo 3° - Será
observado a periodização constante na Resolução n° 094/89-CEP.
Artigo 4° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes,