R E S O L U Ç Ã O N° 096/89-CEP

 

Prorroga prazo para defesa de Monografia.

 

Considerando o contido no Processo n° 54/89-DAA/RDI;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica prorrogado o prazo de defesa de Monografia do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - Turma III, para a aluna Leonor Dias Paíni, devendo a data de defesa ser determinada pela Coordenação do Curso juntamente com a aluna.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de novembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO