R E S O L U Ç Ã O N° 096/89-CEP
Prorroga prazo para defesa de Monografia.
Considerando
o contido no Processo n°
54/89-DAA/RDI;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica prorrogado o prazo de defesa de Monografia do Curso de Especialização em
Educação Pré-Escolar - Turma III, para a aluna Leonor Dias Paíni,
devendo a data de defesa ser determinada pela Coordenação do Curso juntamente
com a aluna.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de novembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes