R E S O L U Ç Ã O N° 100/89-CEP

 

Abre novo prazo de inscrição para habilitação Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia.

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 26.156/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovada a abertura de novo prazo de inscrição entre os dias 04 e 06 de dezembro de 1989, visando o preenchimento das vagas remanescentes para cursar a habilitação Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

De-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de novembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR