R E S O L U Ç Ã O N° 100/89-CEP
Abre novo prazo de inscrição para habilitação Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia.
Considerando
o contido no Protocolizado n° 26.156/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a abertura de novo prazo de inscrição entre os dias 04 e 06 de dezembro de 1989, visando o preenchimento das vagas remanescentes para cursar a habilitação Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
De-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23
de novembro de 1989.