R E S O L U Ç Ã O N° 101/89-CEP

 

Aprova Regulamento da disciplina Educação Física na Graduação.

 

Considerando o contido no Processo n° 0527/78;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento da Disciplina Educação Física na Graduação, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de dezembro de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR

 

 

REGULAMENTO DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA NA GRADUAÇÃO

 

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Artigo 1° - A disciplina Educação Física, subdividida em Educação Física I e II, integrará o currículo dos cursos de graduagao da FUEM - Fundação Universidade Estadual de Maringá, excetuando-se o curso de Educação Física.

Artigo 2° - Cada período letivo da disciplina Educação Física compreenderá um semestre, com 30 (trinta) horas/aula.

Artigo 3° - Ao matricular-se na disciplina Educação Física o aluno optará por uma das modalidades oferecidas.

Artigo 4° - Para a adequação curricular e alcance efetivo do objetivo da Educação Física, serão adotadas as seguintes normas:

I - Haverá duas aulas semanais, evitando-se a concentração de atividades em um so dia ou em dias consecutivos.

II - Cada aula terá, de acordo com a legislação em vigor, a duração de cinqüenta minutos.

III - As turmas serão compostas de, no mínimo, quinze alunos, respeitada a legislação em vigor.

Artigo 5° A disciplina Educação Física deverá ser ministrada por portadores de diploma de Graduação Plena, obtido em Curso Superior de Educação Física.

Artigo 6°- A participação do aluno em competições esportivas oficiais de âmbito estadual, nacional ou internacional, bem como nas suas fases preparatórias, será considerada atividade curricular regular, para efeito de cômputo da freqüência na disciplina Educação Física, respeitada a legislação em vigor.

 

DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CURRICULAR DA DISCIPLINA

 

Artigo 7° - A disciplina Educação Física será obrigatória nos Cursos de Graduação, sendo registrados no histórico escolar do aluno os semestres em que o mesmo satisfez as exigências deste regulamento.

§ 1°- Para graduar-se, o aluno deverá cursar com aproveitamento a disciplina Educação Física, por dois semestres letivos, ou obter dispensa da mesma.

§ 2° - Em caso de transferência interna ou externa, será concedido aproveitamento de estudos na disciplina Educação Física, de acordo com o Regulamento de Transferência, exigindo-se a integralização prevista no parágra fo anterior.

Artigo 8° - A efetivação da matrícula na disciplina Educação Física ou o encaminhamento do pedido de dispensa serão obrigatórios nos dois primeiros semestres em que o aluno efetuar matrícula no Curso, a partir do seu ingresso na UEM.

 

DA DISPENSA

 

Artigo 9° - Ser dispensado da disciplina Educação Física o aluno que comprove encontrar-se numa das seguintes situações:

1 - Exercer atividade profissional em jornada igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais;

2 - Ser contribuinte autônomo;

3 - Ser trabalhador rural;

4 - Ter idade igual ou superior a 30 (trinta) anos;

5 - Estar prestando serviço militar;

6 - Apresentar incapacidade física relativa (temporária) por período que exceda a duração do período letivo, conforme o Decreto-lei n° 1.044/69;

7 - Apresentar incapacidade física permanente;

8 - Ser aluna com prole.

§ 1° - O pedido de dispensa deverá ser encaminhado à Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

§ 2° - Salvo nos casos especificados nos itens 4, 7 e 8, a dispensa deverá ser renovada no ato da matrícula, conforme o disposto no artigo 8°.

§ 3° - São comprovantes a serem apresentados para a dispensa na disciplina Educação Física, nos termos do "caput" deste artigo, respectivamente:

a) No caso de empregado:

- Se celetista, carteira profissional devidamente registrada e atualizada;

- Se estatutário, declaraçã de jornada de trabalho expedida pela repartição competente, com assinatura do chefe imediato e o último contra-cheque de vencimento.

b) No caso de empregador:

- Cópia do contrato social ou declaração individual e guia atualizada de recolhimento do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

c) No caso de autônomo:

- Alvará da Prefeitura ou guia atualizada de recolhimento do INPS.

d) No caso de idade superior a 30 (trinta) anos:

- Documento que comprove a identidade.

e) No caso de estar prestando serviço militar:

- Se for militar de carreira, carteira de identidade ou equivalente;

- Se estiver cumprindo serviço militar obrigatório, declaração individualizada da Organização Militar onde serve ou onde está prestando serviço militar inicial, obrigado à prática de Educação Física.

f) No caso de incapacidade física temporária ou permanente:

- Atestado/laudo médico fornecido por médico credenciado pelo INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social).

g) No caso de aluna com prole:

- Cópia da certidão de nascimento.

Artigo 10 - O aluno que necessitar requerer dispensa de Educação Física após o início das aulas, deverá encaminhar à DAA ( Diretoria de Assuntos Acadêmicos) um dos comprovantes relacionados no parágrafo terceiro do artigo 9°, conforme o caso.

Parágrafo único - Quando houver impossibilidade física temporária, atestada por médico credenciado pelo INAMPS, serão atribuídas ao aluno atividades adequadas, nos termos do Decreto-lei n° 1.044/69 e da Lei n° 6.202/75 e Resolução n° 055/87-CEP.

Artigo 11 - A dispensa requerida após o início do período letivo só terá validade a contar da data do protocolo do pedido.

 

DO CONTROLE ACADÊMICO

 

Artigo 12 - O aluno que obtiver na disciplina Educaçã Física, nos 2 primeiros semestres a partir do seu ingresso na UEM: aprovação, dispensa por incapacidade física permanente, por ser aluna com prole ou tiver idade igual ou superior a 30 anos, terá cumprido as exigências curriculares.

Artigo 13 - O aluno que obtiver dispensa pelos itens 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 9° deste regulamento, automaticamente, ao cessar o benefício deverá cumprir até o término do curso a disciplina de Educação Física, conforme o período estabelecido no parágrafo 1° do artigo 7°.

Artigo 14 - Havendo reprovação ou cancelamento dentro do período estabelecido no artigo 8°, o aluno deverá matricular-se ou obter dispensa na disciplina no(s) período(s) subseqüente(s), até o cumprimento do disposto no parágrafo 1° do artigo 7°.

Artigo 15 - A DAA deverá fazer constar no documento "Controle Curricular" o número de semestres cumpridos e que faltam cumprir, da disciplina Educação Física, para a conclusão do Curso de Graduação do aluno.

Artigo 16 - O disposto no § 1° do artigo 7° deste Regulamento, será aplicado aos alunos ingressantes até o período 2/89, inclusive.

Parágrafo único - os alunos a que se refere o "caput" deste Artigo, terão o ano de 1990 para cumprí-lo.