R E S O L U Ç Ã O N° 101/89-CEP
Aprova Regulamento da disciplina Educação Física na Graduação.
Considerando
o contido no Processo n° 0527/78;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica aprovado o Regulamento da Disciplina Educação Física na Graduação, em
anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de dezembro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa
REGULAMENTO
DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA NA GRADUAÇÃO
DA
CARACTERIZAÇÃO
Artigo 1° - A
disciplina Educação Física, subdividida em Educação Física I e II, integrará o
currículo dos cursos de graduagao da FUEM - Fundação Universidade Estadual de
Maringá, excetuando-se o curso de Educação Física.
Artigo 2° - Cada
período letivo da disciplina Educação Física compreenderá um semestre, com 30
(trinta) horas/aula.
Artigo 3° - Ao
matricular-se na disciplina Educação Física o aluno optará por uma das
modalidades oferecidas.
Artigo 4° - Para
a adequação curricular e alcance efetivo do objetivo da Educação Física, serão
adotadas as seguintes normas:
I - Haverá
duas aulas semanais, evitando-se a concentração de atividades em um so dia ou
em dias consecutivos.
II - Cada
aula terá, de acordo com a legislação em vigor, a duração de cinqüenta minutos.
III -
As turmas serão compostas de, no mínimo, quinze alunos, respeitada a legislação
em vigor.
Artigo 5° A
disciplina Educação Física deverá ser ministrada por portadores de diploma de
Graduação Plena, obtido em Curso Superior de Educação Física.
Artigo 6°-
A participação do aluno em competições esportivas oficiais de âmbito estadual,
nacional ou internacional, bem como nas suas fases preparatórias, será
considerada atividade curricular regular, para efeito de cômputo da freqüência
na disciplina Educação Física, respeitada a legislação em vigor.
Artigo 7° - A
disciplina Educação Física será obrigatória nos Cursos de Graduação, sendo
registrados no histórico escolar do aluno os semestres em que o mesmo satisfez
as exigências deste regulamento.
§ 1°- Para
graduar-se, o aluno deverá cursar com aproveitamento a disciplina Educação
Física, por dois semestres letivos, ou obter dispensa da mesma.
§ 2° - Em
caso de transferência interna ou externa, será concedido aproveitamento de
estudos na disciplina Educação Física, de acordo com o Regulamento de Transferência,
exigindo-se a integralização prevista no parágra fo anterior.
Artigo 8° - A
efetivação da matrícula na disciplina Educação Física ou o encaminhamento do
pedido de dispensa serão obrigatórios nos dois primeiros semestres em que o
aluno efetuar matrícula no Curso, a partir do seu ingresso na UEM.
Artigo
9° - Ser dispensado da disciplina Educação Física o aluno que
comprove encontrar-se numa das seguintes situações:
1 - Exercer
atividade profissional em jornada igual ou superior a 30 (trinta) horas
semanais;
2 - Ser
contribuinte autônomo;
3 - Ser
trabalhador rural;
4 - Ter
idade igual ou superior a 30 (trinta) anos;
5 - Estar
prestando serviço militar;
6 - Apresentar
incapacidade física relativa (temporária) por período que exceda a duração do
período letivo, conforme o Decreto-lei n° 1.044/69;
7 - Apresentar
incapacidade física permanente;
8 - Ser
aluna com prole.
§ 1° - O
pedido de dispensa deverá ser encaminhado à Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
§ 2° - Salvo
nos casos especificados nos itens 4, 7 e 8, a dispensa deverá ser renovada no
ato da matrícula, conforme o disposto no artigo 8°.
§ 3° - São
comprovantes a serem apresentados para a dispensa na disciplina Educação
Física, nos termos do "caput" deste artigo, respectivamente:
a) No caso
de empregado:
- Se
celetista, carteira profissional devidamente registrada e atualizada;
- Se
estatutário, declaraçã de jornada de trabalho expedida pela repartição
competente, com assinatura do chefe imediato e o último contra-cheque de
vencimento.
b) No caso
de empregador:
- Cópia do
contrato social ou declaração individual e guia atualizada de recolhimento do
Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social -
IAPAS.
c) No caso
de autônomo:
- Alvará
da Prefeitura ou guia atualizada de recolhimento do INPS.
d) No caso
de idade superior a 30 (trinta) anos:
-
Documento que comprove a identidade.
e) No caso
de estar prestando serviço militar:
- Se for
militar de carreira, carteira de identidade ou equivalente;
- Se
estiver cumprindo serviço militar obrigatório, declaração individualizada da
Organização Militar onde serve ou onde está prestando serviço militar inicial,
obrigado à prática de Educação Física.
f) No caso
de incapacidade física temporária ou permanente:
-
Atestado/laudo médico fornecido por médico credenciado pelo INAMPS (Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social).
g) No caso
de aluna com prole:
- Cópia da
certidão de nascimento.
Artigo 10
- O aluno que necessitar requerer dispensa de Educação Física após o início das
aulas, deverá encaminhar à DAA ( Diretoria de Assuntos Acadêmicos) um dos
comprovantes relacionados no parágrafo terceiro do artigo 9°, conforme
o caso.
Parágrafo
único - Quando houver impossibilidade física temporária, atestada por médico
credenciado pelo INAMPS, serão atribuídas ao aluno atividades adequadas, nos
termos do Decreto-lei n° 1.044/69
e da Lei n° 6.202/75
e Resolução n°
055/87-CEP.
Artigo 11
- A dispensa requerida após o início do período letivo só terá validade a
contar da data do protocolo do pedido.
Artigo
12 - O aluno que obtiver na disciplina Educaçã Física, nos 2
primeiros semestres a partir do seu ingresso na UEM: aprovação, dispensa por
incapacidade física permanente, por ser aluna com prole ou tiver idade igual ou
superior a 30 anos, terá cumprido as exigências curriculares.
Artigo
13 - O aluno que obtiver dispensa pelos itens 1, 2, 3, 5 e 6 do
artigo 9° deste
regulamento, automaticamente, ao cessar o benefício deverá cumprir até o
término do curso a disciplina de Educação Física, conforme o período
estabelecido no parágrafo 1° do artigo
7°.
Artigo
14 - Havendo reprovação ou cancelamento dentro do período
estabelecido no artigo 8°, o aluno
deverá matricular-se ou obter dispensa na disciplina no(s) período(s)
subseqüente(s), até o cumprimento do disposto no parágrafo 1° do artigo
7°.
Artigo
15 - A DAA deverá fazer constar no documento "Controle
Curricular" o número de semestres cumpridos e que faltam cumprir, da
disciplina Educação Física, para a conclusão do Curso de Graduação do aluno.
Artigo
16 - O disposto no § 1° do artigo 7° deste
Regulamento, será aplicado aos alunos ingressantes até o período 2/89,
inclusive.
Parágrafo único - os alunos a que se refere o "caput" deste Artigo, terão o ano de 1990 para cumprí-lo.