R E S O L U Ç Ã O N° 107/89-CEP
Prorroga prazo para entrega de trabalho de conclusão de Curso de Especialização.
Considerando
o contido no Processo n° 752/87,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica prorrogado, até 05/08/90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Língua Portuguesa.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de dezembro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,