R E S O L U Ç Ã O N° 109/89-CEP
Aprova Projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 3.
Considerando
o Processo n° 1658/89;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma
3, como segue:
1 -
Alteração no Formulário n° 2 do
Projeto, para:
Divulgação
dos Resultados da Seleção:
Inicio:
12/01/90 a 19/01/90
Matrículas:
22/01/90 a 16/02/90.
2 - Alteração no Formulário n° 6, conforme consta às folhas 57 do Processo n° 1658/89.
Artigo 2°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de dezembro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa