R E S O L U Ç Ã O N° 109/89-CEP

 

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 3.

 

Considerando o Processo n° 1658/89;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 3, como segue:

1 - Alteração no Formulário n° 2 do Projeto, para:

Inscrição: Início: 15/12/89   -  Término: 05/01/90

Critério de Seleção: Início: 08/01/90   -   Término: 11/01/90

Divulgação dos Resultados da Seleção:

Inicio: 12/01/90 a 19/01/90

Matrículas: 22/01/90 a 16/02/90.

2 - Alteração no Formulário n° 6, conforme consta às folhas 57 do Processo n° 1658/89.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de dezembro de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR