R E S O L U Ç Ã O N° 110/89-CEP

 

Altera Currículo do Curso de Farmácia em vigor a partir de 2/87.

 

Considerando o Protocolizado n° 24.004/89;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica alterado o Currículo do Curso de Farmácia, conforme Anexos I, II e III, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de dezembo de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR