R E S O L
U Ç Ã O N°
110/89-CEP
Altera
Currículo do Curso de Farmácia em vigor a partir de 2/87.
Considerando
o Protocolizado n°
24.004/89;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterado
o Currículo do Curso de Farmácia, conforme Anexos I, II e III, que passam a
fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de dezembo de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa