R E S O L U Ç Ã O N° 114/89-CEP
Dá
provimento a recurso.
Considerando
o Processo n°
413/89-DAA;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica CLÁUDIA MARA
STEINMACHER, através do Protocolizado n° 06144/89, deferindo-se a matrícula das disciplinas:
Fitoquímica, Controle de Qualidade II, Enzimologia e Tecnologia das
Fermentações II, Tecnologia de Alimentos Dietéticos e Tecnologia Farmacêutica.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de dezembro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa