R E S O L U Ç Ã O N° 114/89-CEP

 

Dá provimento a recurso.

 

Considerando o Processo n° 413/89-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica CLÁUDIA MARA STEINMACHER, através do Protocolizado n° 06144/89, deferindo-se a matrícula das disciplinas: Fitoquímica, Controle de Qualidade II, Enzimologia e Tecnologia das Fermentações II, Tecnologia de Alimentos Dietéticos e Tecnologia Farmacêutica.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de dezembro de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR