R E S O L U Ç Ã O N° 118/89-CEP

 

Altera currículo do Curso de Engenharia Química.

 

Considerando o contido no Processo n° 935/77,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR , SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica alterado o currículo do Curso de Engenharia Química, como segue:

1 - A disciplina Introdução à Engenharia Bioquímica passa do 10° para o 9° período no fluxograma do Curso de Engenharia Química;

2 - A disciplina Trabalho de Graduação, devido à sua especificidade, passa a ser uma disciplina do 10° período no currículo do Curso de Engenharia Química;

3 - A disciplina Engenharia das Reações Químicas II deixa de ser pré-requisito para a disciplina Trabalho de Graduação.

O fluxograma do Curso de Engenharia Química para o 9° e 10° semestres, passa a vigorar, então, da seguinte forma:

9° semestre:

Código

Nome da disciplina

CH

Cred.

Pré-Req.

51320

Projeto de Processos

90

04

51311 e 51240

51319

Planejamento Industrial

60

04

40124

51318

Controle e Instr. de Processos

90

05

51313

51321

Utilidades

60

05

51308

51322

Tecnologia Orgânica

60

03

51316

51325

Intr. à Engenharia Bioquímica

60

03

51316

10° semestre:

Codigo

Nome da disciplina

CH

Cred.

Pré-Req.

51324

Projetos Industriais

90

04

51319

51327

Estágio Supervisionado

90

03

51316

51326

Tecnologia Inorgânica

60

03

51316

51226

Intr. à Engenharia Ambiental

30

02

-

40322

Fundamentos de Direito

30

02

-

51323

Trabalho de Graduação

30

01

-

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de dezembro de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR