Altera currículo do Curso de Engenharia Química.
Considerando
o contido no Processo n° 935/77,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR , SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica alterado o currículo do Curso de Engenharia Química, como segue:
1 - A
disciplina Introdução à Engenharia Bioquímica passa do 10° para o 9° período
no fluxograma do Curso de Engenharia Química;
2 - A
disciplina Trabalho de Graduação, devido à sua especificidade, passa a ser uma
disciplina do 10° período
no currículo do Curso de Engenharia Química;
3 - A disciplina Engenharia das Reações Químicas II deixa de ser pré-requisito para a disciplina Trabalho de Graduação.
O fluxograma do Curso de Engenharia Química para o 9° e 10° semestres, passa a vigorar, então, da seguinte forma:
9° semestre:
Código |
Nome da
disciplina |
CH |
Cred. |
Pré-Req. |
51320 |
Projeto de Processos |
90 |
04 |
51311 e
51240 |
51319 |
Planejamento Industrial |
60 |
04 |
40124 |
51318 |
Controle e Instr. de Processos |
90 |
05 |
51313 |
51321 |
Utilidades |
60 |
05 |
51308 |
51322 |
Tecnologia Orgânica |
60 |
03 |
51316 |
51325 |
Intr. à Engenharia Bioquímica |
60 |
03 |
51316 |
10° semestre:
Codigo |
Nome da disciplina |
CH |
Cred. |
Pré-Req. |
51324 |
Projetos Industriais |
90 |
04 |
51319 |
51327 |
Estágio Supervisionado |
90 |
03 |
51316 |
51326 |
Tecnologia Inorgânica |
60 |
03 |
51316 |
51226 |
Intr. à Engenharia Ambiental |
30 |
02 |
- |
40322 |
Fundamentos de Direito |
30 |
02 |
- |
51323 |
Trabalho de Graduação |
30 |
01 |
- |
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de dezembro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa