R E S O L U Ç Ã O N° 120/89-CEP
Dá provimento a pedido de reconsideração.
Considerando
o Processo n° 635/85-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 087/89-CEP,
interposto pelo acadêmico DÍDIO AUGUSTO MARCHESINI, através do
protocolizado n° 16.591/89.
Artigo 2°- - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de dezembro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa