R E S O L U Ç Ã O N° 123/89-CEP
Aprova Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia Química.
Considerando
o Processo n° 1073/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
Artigo 1°
- Fica aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia Química,
anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de dezembro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO
EM ENGENHARIA QUÍMICA
TÍTULO I
Objetivos e Organização do Curso
Artigo 1° - O Curso
de Mestrado em Engenharia Química da Fundação Universidade Estadual de Maringá
(FUEM) tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de
atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no
campo da Engenharia Química.
Artigo 2° - O Curso
de Mestrado em Engenharia Química da FUEM tem duração mínima de 1 (um) e máxima
de 4 (quatro) anos.
Artigo 3° - As
atividades pertinentes ao Curso de Mestrado em Engenharia Química integram o
Programa de Mestrado do Departamento de Engenharia Química da FUEM.
Artigo 4°
- O Curso de Mestrado em Engenharia Química reger-se-á pelo Estatuto, Regimento
Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "Stricto-Sensu" da
FUEM, e pelo presente Regulamento.
TÍTULO II
Artigo 5°
- O Programa de Mestrado em Engenharia Química será coordenado pelo Colegiado
de Curso de Mestrado em Engenharia Química.
Artigo 6°
- O Colegiado de Curso de Mestrado será integrado por:
I - Cinco
Membros do corpo docente permanente do programa de Mestrado;
II - Um representante do corpo discente do Curso de Mestrado.
§ 1° - Os
membros previstos no inciso I serão escolhidos pelo Corpo Docente permanente e
Discente ligado ao Curso e terão mandato de 2 (dois) anos.
§ 2° - O
representante discente e seu suplente serão escolhidos pelos alunos regulares
do Curso de Mestrado devidamente registrados na FUEM, e terão mandato de um
ano.
Artigo
7° - O Colegiado de Curso de Mestrado terá um Coordenador e um
Vice-Coordenador escolhidos pelos integrantes do Colegiado.
§ 1° - O
mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador será de 2 (dois) anos, permitida 1
(uma) recondução.
§ 2° - O
Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos
§ 3° - Nas
faltas e impedimentos do Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá a
coordenação, o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM.
§ 4° - No
caso de vacância do Cargo de Coordenador ou Vice-Coordenador, observar-se-á o
seguinte:
a) se
tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente
assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
b) se não
tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo
de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;
c) na
vacância simultânea do Cargo de Coordenador e Vice-Coordenador, a Coordenação
seré feita pelo docente indicado conforme Parágrafo Terceiro deste artigo,
observadas as alíneas "a" e "b".
Artigo 8° - As
eleições para a escolha dos representantes no Colegiado de Curso bem como do
Coordenador e Vice-Coordenador serão convocadas pelo Coordenador do Colegiado
de Curso até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos.
Artigo 9° - O
Colegiado de Curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por
maioria de votos dos presentes.
Artigo
10 - Compete ao Colegiado de Curso de Mestrado:
I - Propor
alterações curriculares e submetê-las à apreciação do CEP;
II - Aprovar
ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas;
III - Credenciar,
mediante análise dos currículos, professores e orientadores propostos pelo
Departamento, exceto no caso de docentes sem Doutorado em que a aprovação
caberá ao CEP mediante proposta do Colegiado de Curso;
IV - Organizar
e aprovar o programa de atividades e o calendário do Curso;
V - Organizar,
aprovar e publicar em tempo hábil a lista de orientadores de estudos e de
dissertação;
VI - Aprovar
a escolha de orientadores;
VII - Acompanhar
as atividades do Curso e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas
julgadas úteis à execução do programa;
VIII - Propor
anualmente ao CAD o número de vagas do Curso para o ano seguinte;
IX - Organizar
anualmente o processo de seleção de candidatos incluindo, em especial, a
nomeação da comissão de seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do
Edital de Inscrição;
X - Colaborar
com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do catálogo geral
dos cursos de pós-graduação;
XI - Deliberar
sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes ao Curso;
XII - Interagir
com instituições afins e com órgãos de fomento a atividades de pós-graduação;
XIII - Solicitar
e distribuir bolsas de pós-graduação;
XIV - Deliberar
sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XV - Decidir
sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos obtidos em outras instituições;
XVI - Aprovar
as bancas examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;
XVII - Julgar
recursos e pedidos;
XVIII - Propor
ao CEP modificações no presente Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia
Química;
XIX - Propor
e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do progra ma de
pós-graduação;
XX - Assumir
outras atribuições constantes do presente Regulamento.
Artigo
11 - São atribuições do Coordenador do Colegiado de Curso:
I - Convocar
e presidir as reuniões do Colegiado;
II - Coordenar
a execução do programa de atividades do Curso, sugerindo aos Chefes de departamento
e Diretores de Centro as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom
desempenho;
III -
Executar as deliberações do Colegiado;
IV - Remeter
anualmente ao CEP e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das
principais atividades do Curso;
V - Expedir
atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VI - Elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como
organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento, e
encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII ‑ Outras
que se fizerem necessárias ao bom andamento do Curso.
Artigo
12 - O Colegiado de Curso terá, subordinada a ele, uma Secretaria
Administrativa com as seguintes atribuições:
I - Divulgar
editais de inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos
candidatos;
II - Receber a inscrição no Curso de Mestrado dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;
III - Organizar
e manter o cadastro dos alunos do Programa de Mestrado;
IV - Providenciar
editais de convocação de reuniões do Colegiado;
V - Encaminhar
processos para exame ao Colegiado de Curso;
VI - Secretariar
as reuniões do Colegiado e manter em dia o livro de atas;
VII - Manter
os corpos docente e discente informados sobre resoluções do Colegiado e do CEP;
VIII - Providenciar
a expedição de atestados e declarações;
IX - Manter
documentação contábil referente às finanças do Curso de Mestrado;
X - Auxiliar
a Coordenação do Colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgaos
oficiais de acompanhamento do Curso;
XI - Enviar ao órgão de Controle Acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 56 do presente Regulamento;
XII -
Outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Curso.
TÍTULO III
Corpo Docente
Artigo
13 - O corpo docente do Programa de Mestrado em Engenharia Química é
formado por professores permanentes e professores participantes.
§ 1° - Serão considerados permanentes os professores da FUEM contratados em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva credenciados para exercerem atividades no Curso de Mestrado de forma sistemática.
§ 2° - Serão
considerados participantes os professores da FUEM ou de outras instituições
credenciados para o exercício de atividades especificas no Curso, seja ou não
por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando
cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.
Artigo
14 - O credenciamento de professores participantes pelo Colegiado de
Curso poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por:
I - Solicitação
de origem externa ao DEQ/UEM;
II - Proposta
das áreas de pesquisa do DEQ/UEM que suportam o Curso de Mestrado.
Parágrafo
único: No caso do inciso I, as áreas de pesquisa deverão pronunciar-se sobre a
solicitação.
TÍTULO IV
Estrutura
do Curso e Sistema de Créditos
Artigo 15 - O Curso de Mestrado de Engenharia Química compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias e optativas, e atividades de pesquisa que levem a apresentação de uma dissertação.
Artigo
16 - As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.
§ 1° - Cada
unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas do
Curso.
§ 2°- Não serão
concedidos créditos parciais em disciplinas do Curso.
Artigo 17 - O Curso de Mestrado em Engenharia Química área de concentração Desenvolvimento de Processos, exige a integralização de um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, dos quais 12 (doze) referem-se a disciplinas obrigatórias.
§ 1° - Não
serão computadas para efeito de integralização de créditos, as horas
pertinentes a disciplinas consideradas obrigatórias por lei, nem as horas
dedicadas à elaboração da dissertação.
§
2° A relação das disciplinas obrigatórias e optativas, incluindo os
seus respectivos créditos, constitui o Anexo I do presente Regulamento.
§ 3° - Não
mais que um total de 9 (nove) créditos em disciplinas de Tópicos e Problemas
Especiais poderão ser utilizados para a integralização do mínimo de 24 (vinte e
quatro) créditos do curso.
§ 4°- A
critério do Colegiado de Curso, poderão ser aceitas como optativas disciplinas
a nível de mestrado ou doutorado de outros departamentos da FUEM.
Artigo
18 - A integralização dos créditos do Curso de Mestrado far-se-á no
prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da matrícula inicial no curso.
Parágrafo único: Excepcionalmente, por recomendação do orientador de estudos,o
prazo poderá ser prorrogado por até 2 (dois) períodos letivos pelo Colegiado de
Curso.
Artigo
19 - Respeitado o artigo anterior, alunos regulares poderão solicitar
ao Colegiado de Curso a integralização em outras instituições de pós-graduação
de até 1/3 (um terço) dos créditos exigidos para o Curso de Mestrado da FUEM.
Parágrafo único: O limite de 1/3 (um terço) dos créditos exigidos pelo Curso
aplica-se tambám ao aproveitamento de créditos obtidos antes do ingresso do
aluno no Curso de Mestrado em Engenharia Química da FUEM.
TÍTULO V
Artigo 20
- A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina do Curso é de 85%
(oitenta e cinco por cento) de presença.
Artigo
21 - O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina
será expresso através dos seguintes conceitos:
A -
Excelente, com direito a crédito.
B - Bom,
com direito a crédito.
C - Regular, com direito a crédito.
D -
Insuficiente, sem direito a crédito.
Parágrafo
único: Serão considerados aprovados os alunos que, com freqüência igual ou
superior a 85%, obtiverem os conceitos A, B ou C.
Artigo 22
- A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação I (Incompleto) ao
aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada
disciplina.
§ 1° - O
aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido
pelo Colegiado de Curso, porém não superior a 3 (três) meses, para fazer jus a
um dos conceitos estabelecidos no Artigo 21.
§ 2° - Caso o trabalho não seja concluido no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.
Artigo
23 - A indicagao J (Abandono Justificado) poderá ser atribuída pelo Colegiado
de Curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma
disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.
Artigo 24
- A indicação T (Transferido) será atribuída a disciplinas cursadas em outras
instituições reconhecidas de pós-graduação, e que forem aceitas pelo Colegiado
de Curso para a integralização dos créditos de mestrado da FUEM.
Artigo
25 - Para medir o aproveitamento do aluno no Curso, atribuir-se-ão os
seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno nas diversas
disciplinas:
A = 3
(três)
B = 2
(dois)
C = 1 (um)
D = O
(zero)
Artigo 26
- A avaliação do aproveitamento do aluno no Curso será expressa por um
coeficiente de rendimento acadêmico calculado pela média ponderada dos valores
numéricos obtidos segundo o Artigo 25, tendo para pesos o número de crédito das
respectivas disciplinas.
§ 1° - As disciplinas cuja indicação tenha sido I, J ou T não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.
§ 2° - Para
efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a
10,0
B = 8,0 a
8,9
C = 7,0 a
7,9
D =
Inferior a 7,0
TÍTULO VI
Seleção e
Admissão
Artigo 27 - As atividades do Programa de Mestrado em Engenharia Química são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.
§ 1°-
Excepcionalmente e a critério do Colegiado de Curso será permitida a matrícula
em disciplinas isoladas a alunos do curso de graduação em Engenharia Química da
FUEM que tenham completado um mínimo de 85% dos créditos deste Curso.
§ 2° - Em caso de aprovação as disciplinas cursadas no Programa de Mestrado, com as mesmas exigências estabelecidas para alunos regulares, por alunos de graduação poderão, a critério do colegiado de Curso, ter seus créditos computados, caso o aluno venha a se matricular no Curso de Mestrado.
Artigo 28
- Anualmente, o Colegiado de Curso proporá o número de vagas no Curso de
Mestrado em Engenharia Química, levando em conta as disponibilidades de
orientação de dissertações dos professores do Curso.
Artigo 29 - Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à Secretaria do Colegiado de Curso e instruídos através dos seguintes documentos:
I - Formulário
de inscrição e 3 (três) fotos 3x4;
II - Cópia
autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente;
III - Histórico
escolar do curso de graduação e de quaisquer outros cursos de nível superior;
IV -
Curriculum-Vitae documentado;
V - Cópia
da carteira de identidade.
Artigo 30
- A seleção dos candidatos será feita pelo Colegiado de Curso com base em
avaliação realizada por Comissão de Seleção nomeada para este fim.
§ 1° - O
Colegiado de Curso fixará anualmente as normas de avaliação que levarão em
conta, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o currículo
dos cursos de graduação dos candidatos.
§
2° - O Colegiado de Curso comunicará aos candidatos a decisão final
sobre o processo de seleção.
Artigo
31 - A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das
seguintes categorias:
I - Alunos
regulares: que se matricularem no Curso de Mestrado com direito a diploma após
o cumprimento integral das exigências previstas;
II - Alunos
especiais: que se matricularem, com direito a certificado após a conclusão dos
estudos, em disciplinas isoladas, sujeitos em relação a estas as exigências
estabelecidas para os alunos regulares.
§ 1° - Excepcionalmente,
quando o número de vagas não for preenchido, o Colegiado de Curso poderá
aceitar indicações de Orientadores de Dissertação do Curso para admissão de alunos
regulares.
§ 2° - Excepcionalmente
e a critério do Colegiado de Curso poderão ser admitidos, em qualquer época,
candidatos à categoria de alunos especiais por indicação de outras instituições
nas quais estejam inscritos em curso de pós-graduação "Stricto-sensu".
Artigo 32
- Alunos especiais com coeficientes de rendimento acadêmico igual ou superior a
2 (dois), e que tenham cursado todas as disciplinas obrigatórias, poderão,
mediante solicitação e a critério do Colegiado de Curso, ser transferidos para
a categoria de alunos regulares se houverem obtido o aceite de orientação de
dissertação de professor do curso.
Parágrafo
único: O exercício de atividades no Programa de Mestrado como aluno especial
não poderá exceder o período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de
admissão do aluno no Programa.
Artigo
33 - Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de
auxílio financeiro atravás da FUEM.
Parágrafo único: O recebimento de auxílio financeiro está condicionado a dedicação às atividades do Curso em regime de tempo integral.
TÍTULO VII
Artigo 34
- Para poderem exercer atividades no Programa de Mestrado em Engenharia
Química, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro
acadêmico na FUEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.
Artigo 35
- Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares
poderão requerer a sua matrícula no Curso de Mestrado em Engenharia Química.
§ 1° - A
inscrição deverá ser feita na secretaria do Colegiado de Curso.
§ 2° - A
não-inscrição no Curso dentro do prazo fixado pelo Colegiado implicará em perda
automática da condição de candidato selecionado.
Artigo 36
- A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado
1/3 (um terço) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.
Artigo 37
- Quando não estiver exercendo atividades de pesquisa, o aluno regular em tempo
integral deverá estar matriculado em um mínimo de 12 horas-aula semanais de
atividades acadêmicas.
Parágrafo
único: Mediante recomendação do orientador de estudos, esta carga acadêmica
poderá ser reduzida para 9 (nove) horas-aula semanais a partir do segundo
período letivo.
Artigo 38
- O Colegiado de Curso regulamentará a matrícula de alunos ouvintes em
disciplinas do Programa de Mestrado.
Parágrafo
único: Disciplinas nas quais o aluno se matriculou como ouvinte não poderão ser
utilizadas para integralizar os créditos do Curso de Mestrado.
Artigo 39
- Não será permitida nova matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido
aprovado, exceto no caso das disciplinas de Tópicos Especiais em Engenharia
Química e de Problemas Especiais em Engenharia Química a critério do Colegiado
de Curso.
Artigo 40
- O registro acadêmico na FUEM será trancado por no máximo dois anos,
consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.
§
1° - Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar o
orientador de estudos e o Colegiado de Curso, deixar de exercer atividades
acadêmicas e/ou de pesquisa de dissertação por prazo superior a 30 (trinta)
dias.
§ 2° - Observadas
a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do Curso dentro do prazo
máximo, o Colegiado de Curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico
mediante solicitação do aluno.
Artigo
41 - Será automaticamente desligado do Curso e/ou Programa de
Mestrado:
I - O
aluno que sofrer duas reprovações em disciplinas do Programa, seja ou não na
mesma disciplina;
II - O
aluno regular que não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou
superior a 1,5 (um vírgula cinco) após o segundo semestre letivo;
III - O aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 2,0 (dois vírgula zero) no final do prazo máximo fixado para a integralização dos créditos do Curso; ou
IV - O
aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao
previsto no Artigo 40.
Artigo 42
- Alunos regulares poderão ser desligados do Curso e do Programa de Mestrado,
por recomendações dos respectivos orientadores de dissertação ao Colegiado de
curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de
pesquisa.
TÍTULO
VIII
Orientação
e Programa de Estudos
Artigo 43
- O Colegiado de Curso indicará um orientador de estudos para cada aluno admitido
ao Programa de Mestrado em Engenharia Química.
Parágrafo único: O orientador de estudos deverá ser professor da FUEM e pertencer ao corpo docente do Programa de Mestrado.
Artigo 44
- Compete ao orientador de estudos:
I - Aconselhar
o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;
II - Aprovar
o Programa de Estudos do aluno;
III - Acompanhar
o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do Programa de Mestrado e
sugerir medidas cabíveis quando necessárias.
Artigo 45
- Alunos regulares do Curso de Mestrado deverão submeter ao Colegiado de Curso,
no decorrer do primeiro semestre letivo após a sua admissão, um Programa de
Estudos devidamente aprovado pelo orientador de Estudos.
§
1° - O Programa de Estudos deverá conter informações relativas a
integralização do Curso, tais como as disciplinas obrigatórias e optativas,
número de créditos e previsão dos semestres em que serão cursadas as
disciplinas.
§ 2° - O aluno
poderá solicitar mudanças no seu Programa de Estudos desde que aprovadas pelo
seu orientador, e as disciplinas a serem substituídas ainda não terem sido
cursadas.
Artigo 46
- O aluno regular que completar um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento)
dos créditos exigidos pelo Curso de Mestrado com coeficiente de rendimento
acadêmico igual ou superior a 1,75 (um vírgula setenta e cinco), incluíndo
todas as disciplinas obrigatórias, será denominado aluno senior.
§
1° - Ao aluno senior será assegurado o direito de desenvolver
atividades de pesquisa que levem a apresentação de uma dissertação, sob orientação
de professores que tenham oferecido tópicos de pesquisa de mestrado.
§ 2° - O
Colegiado de Curso poderá aceitar a co-orientação de dissertação por
professores não vinculados ao Programa de Mestrado.
Artigo 47 - Além das atividades previstas no Artigo 44 para o orientador de estudos, competirá ao orientador de dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo Colegiado de Curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação de mestrado.
§
1° - Orientadores que estejam orientando dissertações no Curso pela
primeira vez, poderão ter sob sua supervisão, simultaneamente, um número máximo
de dois alunos.
§ 2° - Este número poderá ser ampliado progressivamente pelo Colegiado de Curso até atingir um número máximo de 5 (cinco) alunos.
Artigo 48
- Alunos seniores deverão matricular-se na disciplina Seminários de Mestrado,
sem direito a créditos acadêmicos, em todos os períodos letivos.
TÍTULO IX
Dissertação
e concessão de Grau
Artigo 49
- Seré concedido o título de Mestre em Engenharia Química ao aluno regular do
Curso que cumprir todos os requisitos que seguem:
I - Integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do Curso conforme o Programa de Estudos;
II - Ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero);
III - Ser
aprovado na disciplina Estudo de Problemas Brasileiros;
IV - Ser
aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira;
V - Ser
aprovado na defesa da dissertação de Mestrado;
VI - Entregar
o original e três cópias da dissertação de mestrado, em sua versão corrigida
final aprovada pela Banca Examinadora, ao Colegiado de Curso até um máximo de
30 (trinta) dias após a data da defesa, conforme especificar a Banca
Examinadora.
§ 1° - Para
efeito dos incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas
integralizados nos cinco anos imediatamente anteriores à data prevista para a
defesa da dissertação.
§ 2° - A
defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os
incisos I, II, III e IV deste artigo.
Artigo 50
- O aluno poderá optar por uma das seguintes línguas para o exame de
proficiência em língua estrangeira:
I - Inglês
II - Francês
Parágrafo
único: O colegiado de Curso fixará normas de realização e avaliação do exame de
proficiência.
Artigo 51
- A solicitação de defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo
orientador da dissertação, deverá ser feita pelo aluno ao Colegiado de Curso em
prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.
Parágrafo único: Anexo à solicitação de defesa, o aluno deverá entregar à Secretaria do Colegiado tantas cópias da dissertação de mestrado quantos forem os membros da Banca Examinadora.
Artigo 52 - A defesa da dissertação será feita perante uma Banca Examinadora composta no mínimo de 3 (três) membros, sendo um deles o orientador da dissertação, e devendo incluir um membro não vinculado à FUEM.
§
1° - A presidência da Banca Examinadora caberá ao orientador da
dissertação, que deverá indicar os demais membros para aprovação pelo Colegiado
de Curso.
§ 2° - Excepcionalmente
e a critério do Colegiado de Curso poderá ser dispensada a exigência do membro
de outra instituição.
§ 3° - Cada
Banca tem um membro suplente.
Artigo 53
- A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública em local, data
e horário previamente divulgados:
§ 1° - A
apresentação pública da dissertação será feita pelo aluno em no máximo 40
(quarenta) minutos, findos os quais o Presidente da Banca assegurará aos
presentes o direito de solicitar ao aluno esclarecimentos relativos ao tema da
dissertação por um período adicional de ate 20 (vinte) minutos.
§
2° - Após os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior, a banca
procederá a arguição do aluno por um período não superior a 3 (três) horas.
Artigo 54
- Após a defesa da dissertação, a Banca Examinadora deliberará, sem a presença
do aluno, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu
julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:
I - Aprovação por consenso condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação;
II - Reprovagao;
§ 1° - O
resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao Colegiado de Curso para
homologação.
§ 2° - Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no Curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente Regulamento.
Artigo 55
- A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em Livro
de Atas próprio pelo Presidente da Banca Examinadora, e a ata assinada pelos
membros da Banca.
TÍTULO X
Disposições
Finais
Artigo 56
- O órgão de controle acadêmico manterá um registro completo da história
acadêmica de cada aluno do Programa de Mestrado em Engenharia Química.
Artigo 57 - Na implantação do Colegiado de Curso de Mestrado em Engenharia Química, as eleições previstas no Artigo 8° serão convocadas pelo Chefe do Departamento de Engenharia Química.
Artigo 58
- Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de
Curso e, quando necessário, aprovados pelo CEP.
Artigo 59 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo CEP, revogadas as disposições em contrário.
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS |
|
CRÉDITOS |
|
|
Métodos Matemáticos em
Engenharia Química I |
3 |
|
|
Fenômenos de Transporte |
|
3 |
|
Termodinâmica |
|
3 |
|
Cinética e Reatores Químicos |
|
3 |
|
Estudo de Problemas Brasileiros |
|
0 |
|
Seminários |
|
0 |
|
DISCIPLINAS OPTATIVAS
Métodos Matemáticos em
Engenharia Química II Modelagem e Simulação de Processos |
|
3 3 |
|
Controle de Processos |
|
3 |
|
Catálise Heterogênea |
|
3 |
|
Análise de Reatores Heterogêneos |
|
3 |
|
Processos de Superfície |
|
3 |
|
Enzimas e Celulas Imobilizadas |
|
3 |
|
Cinética Enzimática e
Biorreatores |
|
3 |
|
Sistemas Particulados |
|
3 |
|
Separação Sólido-Fluído |
|
3 |
|
Problemas Especiais em
Engenharia Química Tópicos Especiais em Engenharia
Química Metodologia do Ensino Superior |
|
V V 3 |
|
V = Variável |
|
|