R E S O L U Ç Ã O N° 124/89-CEP
Indefere
solicitação de docente.
Considerando
o contido no Processo n° 083/76;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
indeferida a solicitação do professor FRED WOLFF, contida no
Protocolizado n°
15.879/89, referente à dispensa do Título de Doutor, a fim de ministrar
disciplinas e participar de Pesquisa no Curso de Mestrado em Engenharia
Química.
Artigo
2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de dezembro de 1989.