R E S O L U Ç Ã O N° 124/89-CEP

 

Indefere solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 083/76;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação do professor FRED WOLFF, contida no Protocolizado n° 15.879/89, referente à dispensa do Título de Doutor, a fim de ministrar disciplinas e participar de Pesquisa no Curso de Mestrado em Engenharia Química.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de dezembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR