R E S O L U Ç Ã O N° 135/89-CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando
o contido no Processo n° 923/89, Separata n° 373/89,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°
- Fica negado provimento ao recurso interposto por FLORISVALDO RAIMUNDO DE
SOUZA, através do protocolizado n° 30893/89.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de dezembro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa