R E S O L U Ç Ã O N° 135/89-CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 923/89, Separata n° 373/89,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por FLORISVALDO RAIMUNDO DE SOUZA, através do protocolizado n° 30893/89.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de dezembro de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR