R E S O L U Ç Ã O N° 002/89-COU

 

Altera Resolução n° 034/86-COU.

 

Considerando o contido nas folhas 549 a 552 do Processo n° 1075/81;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica alterada a Resolução n° 034/86-COU, quanto ao número de créditos e/ou carga horária das seguintes disciplinas do Curso de Mestrado em Química Aplicada:

· Estudo dos Problemas Brasileiros

02 créditos - 30 horas

· Química dos Pesticidas

02 créditos - 30 horas

· Química do Meio Ambiente

04 créditos - 60 horas

· Química dos Processos Industriais

02 créditos - 30 horas

· Tópicos Especiais em Química Aplicada I

02 créditos - 30 horas

· Tópicos Especiais em Química Analítica Aplicada

02 créditos - 30 horas

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de março de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa,

Reitor.