R E S O L U Ç Ã O N° 002/89-COU
Altera Resolução n°
034/86-COU.
Considerando
o contido nas folhas 549 a 552 do Processo n° 1075/81;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterada a Resolução n° 034/86-COU, quanto ao número de créditos e/ou carga horária das seguintes disciplinas do Curso de Mestrado em Química Aplicada:
· Estudo
dos Problemas Brasileiros
02
créditos - 30 horas
· Química
dos Pesticidas
02
créditos - 30 horas
· Química
do Meio Ambiente
04
créditos - 60 horas
· Química
dos Processos Industriais
02
créditos - 30 horas
· Tópicos
Especiais em Química Aplicada I
02
créditos - 30 horas
· Tópicos
Especiais em Química Analítica Aplicada
02
créditos - 30 horas
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de março de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,
Reitor.