R E S O L
U Ç Ã O N° 003/89-COU
Aprova alteração de periodização do Curso de
Ciência da Computação.
Considerando
o contido nas folhas 267 a 277 do Processo n° 1076/86;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
aprovada a alteração de periodização do Curso de Ciência da Computação, a
partir do período 1/89, representada pelo fluxograma em anexo, que diz respeito
às seguintes disciplinas: Inglês Instrumental I, do 1° para o 2° período;
Leitura e Produção de Textos, do 2° para o 1° período; Avaliação de Projetos,
do 3° para o 6° período; Inglês Instrumental II, do 4° para o 3° período e
Metodologia e Técnica de Pesquisa I, do 6° para o 4° período.
Artigo
2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
De-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de março de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,
Reitor.