R E S O L U Ç Ã O N° 003/89-COU

 

Aprova alteração de periodização do Curso de Ciência da Computação.

 

Considerando o contido nas folhas 267 a 277 do Processo n° 1076/86;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovada a alteração de periodização do Curso de Ciência da Computação, a partir do período 1/89, representada pelo fluxograma em anexo, que diz respeito às seguintes disciplinas: Inglês Instrumental I, do 1° para o 2° período; Leitura e Produção de Textos, do 2° para o 1° período; Avaliação de Projetos, do 3° para o 6° período; Inglês Instrumental II, do 4° para o 3° período e Metodologia e Técnica de Pesquisa I, do 6° para o 4° período.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

De-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de março de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa,

Reitor.