R E S O L U Ç Ã O N° OO4/89-COU

 

Aprova departamentalização de disciplinas.

 

Considerando o contido no Processo n° 426/79;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovada a seguinte departamentalização de disciplinas do Currículo do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

- Contabilidade Geral PD

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

- Análise de Projetos de Sistemas PD I

- Análise de Projetos de Sistemas PD II

- Tópicos em Linguagem de Programação

- Tópicos em Sistemas de Informações Computadorizados

DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA

- Introdução a Estatística Computacional

DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO

- Noções Gerais de Direito PD

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa,

Reitor.