R E S O L U Ç Ã O N° OO4/89-COU
Aprova departamentalização de disciplinas.
Considerando
o contido no Processo n° 426/79;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica aprovada a seguinte departamentalização de disciplinas do
Currículo do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados:
- Contabilidade
Geral PD
- Análise
de Projetos de Sistemas PD I
- Análise
de Projetos de Sistemas PD II
- Tópicos
em Linguagem de Programação
- Tópicos
em Sistemas de Informações Computadorizados
- Introdução
a Estatística Computacional
Artigo
2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de março de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,
Reitor.