R E S O L U Ç Ã O  N° 006/89-COU

 

Dá provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 097/88 - Separata n° 0251/88;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° -  Fica dado provimento ao Recurso interposto por ANTONIO LOIDI JUNIOR, através do protocolizado n° 28319/88.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

Reitor