R E S 0 L U Ç Ã O N° 008/89-COU

 

Nega provimento a Recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 097/88 - Separata n° 038/88;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao Recurso interposto por MARILURDES ZANINI, através do protocolizado n° 28215/88.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de março de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

Reitor