R E S O L U Ç Ã O N° 009/89-COU

 

Dá provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 065/89 - Separata n° 071/89;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto por Maria Cristina Recco Ramos, através do protocolizado n° 04924/89.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de março de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa,

Reitor.