R E S O L U Ç Ã O N° 010/89-COU
 
Nega
provimento a Recurso.
 
Considerando
o contido no Processo n° 065/89 – Separata n°046/89;
 
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
 
Artigo
1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por SILVANIA
REGINA MENDES MORESCHI, através do protocolizado n° 05250/89.
 
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
 
Maringá, 20 de março de 1989.
 
Fernando Ponte de Sousa,
Reitor.