RESOLUÇÃO N° 011/89-COU
Dá provimento parcial a recurso.
Considerando o contido no Processo n° 1331/81;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pelo professor
FRANCISCO MORAES PAZ, através do protocolizado n° 05415/89, da seguinte
forma:
1 - Proceda-se a alteração da data de implantação do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, retroagindo-a para 20 de outubro de 1987, data do protocolizado da solicitação;
2 - Negue-se o pagamento dos juros e correção monetária.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de julho de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,
Reitor.