RESOLUÇÃO N° 011/89-COU

 

Dá provimento parcial a recurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 1331/81;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pelo professor FRANCISCO MORAES PAZ, através do protocolizado n° 05415/89, da seguinte forma:

1 - Proceda-se a alteração da data de implantação do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, retroagindo-a para 20 de outubro de 1987, data do protocolizado da solicitação;

2 - Negue-se o pagamento dos juros e correção monetária.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa,

Reitor.