R E S O L U Ç Ã O N° 013/89-COU

 

Nega provimento a recurso e dá outras providências.

 

Considerando o contido nos Processos: 199/76, 502/76, 573/76, 1431/78, 784/79, 585/81 e 1385/81;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelas servidoras: DÓRIS DE OLIVEIRA ANDREOTTI, ESMERALDA ALVES MORO, AKIKO NISIDA, APARECIDA NEIDE BELOTTI, AMÉLIA CONSONI IUNG, EDNA KIYOMI WATANABE e EDILMA EIDAM, através do protocolizado sob n° 26.449/88, referente a promoção para o cargo de Oficial de Administração retroativa a data de cumprimento do interstício no último nível do cargo anterior.

Artigo 2° - Exclusivamente para a contagem do tempo relativo ao interstício de dois anos no nível I do cargo de Oficial de Administração, dos Assistentes de Administração promovidos para aquele cargo na forma do Artigo 15 da Resolução n° 165/85-CAD, seja contado o tempo entre a data de aquisição do direito a promoção a Oficial de Administração e o de sua efetivação.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de julho de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

Reitor