Nega provimento a recurso e dá outras providências.
Considerando
o contido nos Processos: 199/76, 502/76, 573/76, 1431/78, 784/79, 585/81 e
1385/81;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelas servidoras: DÓRIS
DE OLIVEIRA ANDREOTTI, ESMERALDA ALVES MORO, AKIKO NISIDA, APARECIDA NEIDE
BELOTTI, AMÉLIA CONSONI IUNG, EDNA KIYOMI WATANABE e EDILMA EIDAM,
através do protocolizado sob n° 26.449/88, referente a promoção para o cargo de
Oficial de Administração retroativa a data de cumprimento do interstício no
último nível do cargo anterior.
Artigo
2° - Exclusivamente para a contagem do tempo relativo ao interstício
de dois anos no nível I do cargo de Oficial de Administração, dos Assistentes
de Administração promovidos para aquele cargo na forma do Artigo 15 da
Resolução n° 165/85-CAD, seja contado o tempo entre a data de aquisição do
direito a promoção a Oficial de Administração e o de sua efetivação.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de julho de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa