R E S O L U Ç Ã O N° 017/89-COU

 

Indefere solicitação de prorrogação de validade de Concurso.

 

Considerando o contido no Processo n° 097/88, Separata n° 271/88;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação de Maria Cristina Wiechamann Fukushima, contida no Protocolizado n° 15245/89, referente a prorrogação de validade do Concurso Unificado para Professor Não-Titular.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de agosto de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

VICE-REITOR.