R E S O L U Ç Ã O N° 020/89-COU
Nega Provimento a recurso e aprova voto de apoio
à decisão do Reitor.
Considerando
o contido no Processo n° 005/84-DAA;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica negado provimento ao recurso incidental contra o
indeferimento de segmento ordinário, interposto por Augusto Pérez Montano,
através do Protocolizado n° 11871/89.
Artigo 2° - Fica aprovado um voto de apoio à decisão do Reitor, uma vez que esta veio de encontro aos anseios de toda a Comunidade Universitária de Maringá.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de agosto de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR.