R E S O L U Ç Ã O N° 020/89-COU

 

Nega Provimento a recurso e aprova voto de apoio à decisão do Reitor.

 

Considerando o contido no Processo n° 005/84-DAA;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso incidental contra o indeferimento de segmento ordinário, interposto por Augusto Pérez Montano, através do Protocolizado n° 11871/89.

Artigo 2° - Fica aprovado um voto de apoio à decisão do Reitor, uma vez que esta veio de encontro aos anseios de toda a Comunidade Universitária de Maringá.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de agosto de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

VICE-REITOR.