Dá provimento a pedido de reconsideração e altera
a redação do Artigo 2° da Resolução n° 013/89-COU.
Considerando o contido nos Processos n°s 0199/76 e 0585/81, Protocolizado n° 14458/89;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto
pelas servidoras Doris de Oliveira Andreotti e Edna
Kiyomi Watanabe, através do Protocolizado n° 14458, de 27/07/89.
Artigo 2° - Fica alterada a redação do Artigo 2° da Resolução n° 013/89-COU, como segue:
"Exclusivamente
para a contagem do tempo relativo ao interstício de dois anos no nível em que
se encontrar o servidor no cargo de Oficial de Administração, dos Assistentes
de Administração promovidos para aquele cargo na forma do Artigo 15 da
Resolução n° 165/85-CAD, seja contado o tempo entre a data em que o servidor completou
o interstício de dois anos no último nível de Assistente de Administração e a
data de promoção a Oficial de Administração."
Artigo
3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de agosto de 1989.