R E S O L U Ç Ã O N° 021/89-COU

 

Dá provimento a pedido de reconsideração e altera a redação do Artigo 2° da Resolução n° 013/89-COU.

 

Considerando o contido nos Processos n°s 0199/76 e 0585/81, Protocolizado n° 14458/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelas servidoras Doris de Oliveira Andreotti e Edna Kiyomi Watanabe, através do Protocolizado n° 14458, de 27/07/89.

Artigo 2° - Fica alterada a redação do Artigo 2° da Resolução n° 013/89-COU, como segue:

"Exclusivamente para a contagem do tempo relativo ao interstício de dois anos no nível em que se encontrar o servidor no cargo de Oficial de Administração, dos Assistentes de Administração promovidos para aquele cargo na forma do Artigo 15 da Resolução n° 165/85-CAD, seja contado o tempo entre a data em que o servidor completou o interstício de dois anos no último nível de Assistente de Administração e a data de promoção a Oficial de Administração."

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de agosto de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

VICE-REITOR.