R E S O L U Ç Ã O N° 024/89-COU

 

Aprova a criação de Órgão Suplementar.

 

Considerando o contido no Processo n° 1184/89;

Considerando o contido nos incisos VI e IX do Artigo 10 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovada a criação do Órgão Suplementar "Rádio - Televisão Universitária".

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de agosto de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa,

REITOR.