Aprova a
criação de Órgão Suplementar.
Considerando
o contido no Processo n° 1184/89;
Considerando o contido nos incisos VI e IX do Artigo 10 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a criação do Órgão Suplementar "Rádio - Televisão Universitária".
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de agosto de 1989.