R E S O L U C A O N° 032/89-COU

 

Aprova transferência de disciplina do DDP para o DFF.

 

Considerando o contido no Processo n° 1010/77;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovada a transferência da disciplina "Deontologia e Legislação Farmacêutica", código 40319, com 30 horas/aula, do Departamento de Direito Público-DDP para o Departamento de Farmácia e Farmacologia-DFF.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de novembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR