Aprova transferência de disciplina do DDP para o DFF.
Considerando
o contido no Processo n° 1010/77;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica aprovada a transferência da disciplina "Deontologia
e Legislação Farmacêutica", código 40319, com 30 horas/aula, do
Departamento de Direito Público-DDP para o Departamento de Farmácia e
Farmacologia-DFF.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de novembro de 1989.