R E S O L U Ç Ã O N° 034/89-COU

 

Aprova departamentalização de disciplinas.

 

Considerando o contido no Processo n° 1075/81;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização no Departamento de Química, das seguintes disciplinas criadas no Currículo do Curso de Mestrado em Química Aplicada:

 

Disciplinas

Créditos

Horas/aula

 

 

 

Química de Superfícies

04

60

Tratamento de Efluentes Industriais

04

60

Análise de Traços

04

60

Métodos Físicos aplicados à Química

04

60

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de novembro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR