R E S O L
U Ç Ã O N°
034/89-COU
Aprova departamentalização de disciplinas.
Considerando
o contido no Processo n° 1075/81;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a departamentalização no Departamento de Química, das seguintes disciplinas criadas no Currículo do Curso de Mestrado em Química Aplicada:
Disciplinas |
Créditos
|
Horas/aula
|
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|
Química de Superfícies |
04 |
60 |
Tratamento
de Efluentes Industriais |
04 |
60 |
Análise
de Traços |
04 |
60 |
Métodos
Físicos aplicados à Química |
04 |
60 |
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de novembro de 1989.