R E S O L U Ç Ã O N° 036/89-COU

 

Altera Estatuto da FUEM.

 

Considerando o contido no Artigo 115 do Estatuto da FUEM;

Considerando o inciso IV do Artigo 10 do Estatuto da FUEM;

Considerando o contido nos Processos n°s 1410/89 e 1108/89;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica alterado o Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, como segue:

 

1 - Acrescentar ao Artigo 1°:

Parágrafo único: Além do Campus-Sede, integrarão a Universidade Estadual de Maringá os seguintes campus:

I - Campus do Arenito, localizado no município de Cidade Gaúcha, no Estado do Paraná;

II - Campus de Diamante do Norte, localizado no município do mesmo nome, no Estado do Paraná.

2 - Alterar a redação do Artigo 20 para:

Artigo 20 - A Reitoria é o órgão central executivo da administração superior da Universidade e superintende todas as atividades universitárias, instalada no Campus-Sede.

3 - Acrescentar o seguinte Parágrafo ao Artigo 20, passando o atual Parágrafo único para Parágrafo 1°:

§ 2° - A administração dos campi ficará subordinada à Reitoria e sua estrutura atenderá às peculiaridades de cada um, devendo ser regulamentada pelo Conselho de Administração.

4 - Alterar a redação do inciso VI do Artigo 36 para:

VI - Prefeitura do Campus-sede;

5 - Alterar a redação do Parágrafo 1° do Artigo 37 para:

§ 1° - A Prefeitura do Campus-Sede ficará sempre subordinada à Reitoria.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de dezembro de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa,

REITOR.