Altera
Estatuto da FUEM.
Considerando
o contido no Artigo 115 do Estatuto da FUEM;
Considerando
o inciso IV do Artigo 10 do Estatuto da FUEM;
Considerando
o contido nos Processos n°s 1410/89
e 1108/89;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
alterado o Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, como segue:
1 -
Acrescentar ao Artigo 1°:
Parágrafo
único: Além do Campus-Sede, integrarão a Universidade Estadual de Maringá os
seguintes campus:
I - Campus
do Arenito, localizado no município de Cidade Gaúcha, no Estado do Paraná;
II - Campus
de Diamante do Norte, localizado no município do mesmo nome, no Estado do
Paraná.
2 -
Alterar a redação do Artigo 20 para:
Artigo 20
- A Reitoria é o órgão central executivo da administração superior da
Universidade e superintende todas as atividades universitárias, instalada no
Campus-Sede.
3 - Acrescentar
o seguinte Parágrafo ao Artigo 20, passando o atual Parágrafo único para
Parágrafo 1°:
§ 2° - A
administração dos campi ficará subordinada à Reitoria e sua estrutura atenderá
às peculiaridades de cada um, devendo ser regulamentada pelo Conselho de
Administração.
4 - Alterar
a redação do inciso VI do Artigo 36 para:
VI - Prefeitura
do Campus-sede;
5 - Alterar
a redação do Parágrafo 1° do Artigo
37 para:
§
1° - A Prefeitura do Campus-Sede ficará sempre subordinada à
Reitoria.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de dezembro de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,
REITOR.