R E S 0 L U Ç Ã O N°001/90-CAD
Fixa valores para gratificações dos fiscais do 1° concurso Vestibular
de 1990 na FUEM.
Considerando o contido no processo nº 578/78, folhas 252 e 253,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixados os
seguintes valores para gratificação dos fiscais que atuarão no 1° Concurso
Vestibular de 1990 na Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), para os
04 (quatro) dias de realização do concurso:
- Fiscal
de Sala - NCz$ 340,00
- Fiscal de Bloco - NCz$ 425,00
- Fiscal
Especial - NCz$ 595,00
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de janeiro de 1990.