R E S 0 L U Ç Ã O   N°001/90-CAD

 

Fixa valores para gratificações dos fiscais do 1° concurso Ves­tibular de 1990 na FUEM.

Considerando o contido no processo nº 578/78, folhas 252 e 253,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Ficam fixados os seguintes valores para gratificação dos fiscais que atuarão no 1° Concurso Vestibular de 1990 na Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), para os 04 (quatro) dias de realização do concurso:

- Fiscal de Sala - NCz$ 340,00

- Fiscal de Bloco - NCz$ 425,00

- Fiscal Especial - NCz$ 595,00

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de janeiro de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa