R E S O L U Ç Ã O Nº 003/90-CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a FUEM/MEC/CAPES.

Considerando o contido no Processo nº 862/89, folhas 21 a 25,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 001/89 ao Convênio nº 049/89 celebrado entre o Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e a Fundação Universidade Estadual de Maringá, objetivando a concessão de 13 (treze) Bolsas de Estudo, ao nível de Pós-Doutorado, Doutorado, Mestrado e/ou Especialização/Aperfeiçoamento, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra­rio.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de janeiro de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa