R E S O L U Ç Ã 0
Nº 005/90-CAD
Aprova Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Embrater e a FUEM.
Considerando
o contido no processo n° 1656/88, folhas 65 a 69,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater) e a Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), objetivando a execução do Projeto: "Tecnologias Alternativas de Produção e Purificação de Biogás", do Departamento de Engenharia Química desta Instituição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de janeiro de 1990.