R E S O L U Ç Ã 0    005/90-CAD

Aprova Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Embrater e a FUEM.

 

 

Considerando o contido no processo n° 1656/88, folhas 65 a 69,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater) e a Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), objetivando a execução do Projeto: "Tecnologias Alternativas de Produção e Purificação de Biogás", do Departamento de Engenharia Química desta Instituição.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de janeiro de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa