R E S O L U Ç Ã O Nº 007/90-CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Contra­to de Comodato nº 147/89 firma­do entre a FUEM e a CAFÉ DO PA­RANÁ.

Considerando o contido no processo nº 1084/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REI­TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Contrato nº 147/89, firmado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná (Café do Paraná), objetivando o empréstimo, a título de comodato, pela Café do Paraná a FUEM, de 01 (um) botijão modelo DS-18 para armazena­mento de sêmen, Patrimônio nº 10929.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra­rio.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de janeiro de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa