R E S O L U Ç Ã O Nº 007/90-CAD
Aprova Termo Aditivo ao Contrato de Comodato nº 147/89 firmado entre a FUEM e a CAFÉ DO PARANÁ.
Considerando o contido no processo
nº 1084/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Contrato nº 147/89, firmado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná (Café do Paraná), objetivando o empréstimo, a título de comodato, pela Café do Paraná a FUEM, de 01 (um) botijão modelo DS-18 para armazenamento de sêmen, Patrimônio nº 10929.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de janeiro de 1990.