R E S 0 L U Ç Ã O N° 010/90 - CAD
Altera Inciso III do Artigo 6º do Regulamento de
Pessoal alterado pela Resolução nº 257/89-CAD.
Considerando
o contido no protocolizado n° 25434/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Inciso III do Artigo 6º do Regulamento de Pessoal alterado pela Resolução nº 257/89-CAD, como segue:
"Dirigentes de Unidade Administrativa com
subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de CC-04 e CC-05, Secretários de
Colegiados de Curso, Secretário Executivo, Chefe de Gabinete do Vice-Reitor,
Sub-Chefe do GRE e Biotério ...................... FG-03
".
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de janeiro de 1990.