R E S 0 L U Ç Ã O    010/90 - CAD

 

Altera Inciso III do Artigo 6º do Regulamento de Pessoal alterado pela Resolução nº 257/89-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 25434/89,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º   Fica alterado o Inciso III do Artigo 6º do Regulamento de Pessoal alterado pela Resolução nº 257/89-CAD, como segue:

"Dirigentes de Unidade Administrativa com subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de CC-04 e CC-05, Secretários de Colegiados de Curso, Secretário Executivo, Chefe de Gabinete do Vice-Reitor, Sub-Chefe do GRE e Biotério ...................... FG-03 ".

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de janeiro de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa