R E S 0 L U Ç Ã 0    011/90-CAD

Indefere solicitação de docentes pós-graduandos no exterior para definição de política salarial.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10183/89,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação dos professores HÉLIO ROQUE HARTMANN e JORGE BENJAMÍN MARTÍNEZ FERNÁNDEZ, através do protocolizado sob nº 10183/89, para definição de uma política de salários que permitisse a manutenção do poder aquisitivo de seus vencimentos no exterior.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de janeiro de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa