R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 011/90-CAD
Indefere solicitação de docentes pós-graduandos no exterior para definição de política salarial.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10183/89,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação dos
professores HÉLIO ROQUE HARTMANN e JORGE BENJAMÍN MARTÍNEZ FERNÁNDEZ, através
do protocolizado sob nº 10183/89, para definição de uma política de salários
que permitisse a manutenção do poder aquisitivo de seus vencimentos no
exterior.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de janeiro de 1990.