R E S O L U C A O    012/90-CAD

Aprova liberação de recursos financeiros para construção de laboratório vinculado à Central Analítica da FUEM.

 

 

Considerando o contido no processo nº 481/86,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REI­TOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a liberação de re­cursos financeiros para a construção de um Laboratório para Determinação de Estruturas, vinculado à Central Analítica desta  Fundação, condicionada à obtenção de novos recursos.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra­rio.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de janeiro de 1990.

Fernando Ponte de Sousa