R E S 0 L U Ç Ã O   N° 013/90-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de docente do DEN.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1271/80, protocolizado nº 17814/89, folhas 114 a 130,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da docente THAÍS AIDAR DE FREITAS MATHIAS, do Departamento de Enfermagem, através do protocolizado sob n° 17814/89.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de janeiro de 1990.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa