R E S 0 L U Ç Ã O N° 013/90-CAD
Nega provimento à solicitação de docente do DEN.
Considerando o contido no processo nº 1271/80, protocolizado nº 17814/89, folhas 114 a 130,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
docente THAÍS AIDAR DE FREITAS MATHIAS, do
Departamento de Enfermagem, através do protocolizado sob n° 17814/89.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de janeiro de 1990.