R E S 0 L Ç Ã O    015/90-CAD

 

Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/01/90.

 

 

Considerando o contido no processo n° 102/90;

considerando o artigo 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;

considerando o artigo 6° do Estatuto da FUEM;

considerando a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá (FUEM), e os cargos em comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/01/90, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de janeiro de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes