R E S 0 L Ç Ã O
Nº 015/90-CAD
Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/01/90.
Considerando o contido no processo n° 102/90;
considerando o artigo 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
considerando o artigo 6° do Estatuto da FUEM;
considerando a Lei Federal nº 7.788, de 04 de julho de 1989,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os salários dos
servidores da Fundação Universidade Estadual
de Maringá (FUEM), e os cargos em comissão e de Função Gratificada passam a
vigorar a partir de 01/01/90, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 1990.