R E S O L U Ç Ã O    018/90-CAD

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 3.

Considerando o contido no processo n° 1658/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 3, como segue:

- que o numero mínimo de alunos seja de 15 (quinze);

- que a taxa de matricula seja de NCz$ 210,00 (Duzentos e dez cruzados novos) correspondente ao pagamento da primeira mensalidade;

- que as 11 (onze) mensalidades restantes sejam cobradas a partir do mês de marco, corrigidas sobre o valor da primeira mensalidade, pela variação do BTN ou outro índice que a substitua.

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de janeiro de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes