R E S O L U Ç Ã O
N° 018/90-CAD
Aprova Projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 3.
Considerando
o contido no processo n° 1658/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o
Projeto do Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 3, como
segue:
- que o
numero mínimo de alunos seja de 15 (quinze);
- que a taxa de matricula seja de NCz$ 210,00 (Duzentos e dez
cruzados novos) correspondente ao pagamento da primeira mensalidade;
- que as 11 (onze) mensalidades restantes sejam cobradas a partir do mês
de marco, corrigidas sobre o valor da primeira mensalidade, pela variação do
BTN ou outro índice que a substitua.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de janeiro de 1990.