R E S O L U Ç Ã O    021/90-CAD

 

Aprova o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1990.

Considerando o contido no processo nº 118/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de 1990, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa:

I - Receita estimada em NCz$ 608.260.770,00 (seiscentos e oito milhões, duzentos e sessenta mil, setecentos e setenta cruzados ­novos), assim ordenada:

RECEITAS CORRENTES....................... NCz$  481.189.542,00

Receitas de Contribuições .................... NCz$       1.099.238,00

Receita Patrimonial ................................ NCz$     19.566.430,00

Receita Agropecuária ............................ NCz$        769.467,00

Receita de Serviços................................ NCz$       6.045.807,00

Transferências Correntes ...................... NCz$   449.536.174,00

Outras Receitas Correntes .................... NCz$       4.172.426,00

RECEITAS DE CAPITAL....................... NCz$    127.071.228,00

Operações de Credito ........................... NCz$      70.830.892,00

Transferências de Capital .................... NCz$      56.240.336,00

II - A despesa fixada em NCz$ 608.260.770,00 (seiscentos e oito milhões, duzentos e sessenta mil, setecentos e setenta cruzados novos), está assim especificada:

DESPESAS CORRENTES ................ NCz$   463.334.473,00

Despesas de Custeio........................... NCz$   456.294.827,00

Transferências Correntes..................... NCz$       7.039.646,00

DESPESAS DE CAPITAL .................. NCz$   144.926.297,00

Investimentos ........................................ NCz$   144.070.790,00

Inversões Financeiras........................... NCz$           855.507,00

Art. 2º  Nos termos do item III do art. 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o Reitor autorizado a:

I - tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentária, compatíveis com o comportamento da receita;

 

II - solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de créditos adicionais;

III - firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros ou em espécies, para atender despesas com programas da Universidade;

IV - abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no art. 3°;

V - criar subprojeto e subatividades;

VI - delegar competência para abrir créditos adicionais suplementares no mesmo elemento de despesa.

Art. 3°  Fica a Reitoria autorizada a abrir créditos adicionais suplementares para fazer face às despesas com recursos adicionais não vinculados até o limite de 40% do valor previsto para receitas provenientes de outras fontes.

Art. 4°  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, gerando efeito a partir de 01/01/90, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de Janeiro de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes