R E S O L U Ç Ã O Nº 021/90-CAD
Aprova o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1990.
Considerando o contido no processo nº 118/90;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa da
Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes
desta Resolução, para o exercício financeiro de 1990, com a seguinte previsão
de receita e fixação de despesa:
I - Receita estimada em NCz$ 608.260.770,00 (seiscentos e oito milhões, duzentos e
sessenta mil, setecentos e setenta cruzados novos), assim ordenada:
RECEITAS CORRENTES....................... NCz$ 481.189.542,00
Receita
Patrimonial ................................ NCz$ 19.566.430,00
Receita
Agropecuária ............................ NCz$ 769.467,00
Receita de
Serviços................................ NCz$ 6.045.807,00
Transferências
Correntes ...................... NCz$ 449.536.174,00
Outras
Receitas Correntes .................... NCz$ 4.172.426,00
Operações
de Credito ........................... NCz$ 70.830.892,00
Despesas
de Custeio........................... NCz$ 456.294.827,00
Transferências
Correntes..................... NCz$ 7.039.646,00
Investimentos
........................................ NCz$ 144.070.790,00
Art.
2º Nos termos do item III do art. 26 do
Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o Reitor autorizado
a:
I - tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentária, compatíveis com
o comportamento da receita;
II -
solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de créditos adicionais;
III -
firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter recursos
financeiros ou em espécies, para atender despesas com programas da
Universidade;
IV - abrir
créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no art. 3°;
V - criar subprojeto e
subatividades;
VI - delegar competência para abrir créditos adicionais suplementares no mesmo elemento de despesa.
Art. 3° Fica a Reitoria autorizada a abrir créditos
adicionais suplementares para fazer face às despesas com recursos adicionais
não vinculados até o limite de 40% do valor previsto para receitas provenientes de outras fontes.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de
publicação, gerando efeito a partir de 01/01/90, revogadas as disposições em
contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de Janeiro de 1990.
Manoel Jacó Garcia Gimenes