Aprova Projeto do Curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma III.
Considerando
o contido no processo nº 2087/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em Língua Inglesa - Turma III,
proposto pelo Departamento de Letras desta Fundação, da forma como segue:
I - que o número mínimo de alunos seja de 25 (vinte e cinco);
II - que a taxa de matricula seja de NCz$ 786,00 (setecentos e oitenta e
seis cruzados novos) em março de 1990;
III - que as parcelas, em número de 15, sejam
reajustadas mensalmente pelo BTN ou outro índice que o substitua.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1990.