R E S O L U Ç Ã O    031/90-CAD

 

 

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma III.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2087/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR ­EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Língua Inglesa - Turma III, proposto pelo Departamento de Letras desta Fundação, da forma como segue:

I - que o número mínimo de alunos seja de 25 (vinte e cinco);

II - que a taxa de matricula seja de NCz$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis cruzados novos) em março de 1990;

III - que as parcelas, em número de 15, sejam reajustadas mensalmente pelo BTN ou outro índice que o substitua.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

Manoel Jacó Garcia Gimenes