R E S O L U Ç Ã O    035/90-CAD

 

Aprova o número de vagas para Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados para 1990.

 

Considerando o disposto na Resolução nº 239/88-CAD, que fixa diretrizes para o Programa de Capacitação para Recém-Graduados;

considerando as propostas encaminhadas pelos diversos departamentos para o referido programa,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o número de vagas por Departamento para o Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, como segue:

 

DEPARTAMENTO                                                                                          VAGAS/MESTRADO

01. Matemática......................................................................................................................... 4

02. Fundamentos da Educação............................................................................................. 1

03. Teoria e Prática da Educação......................................................................................... 1

04. História................................................................................................................................ 3

05. Geografia............................................................................................................................ 2

06. Letras.................................................................................................................................. 2

07. Psicologia........................................................................................................................... 4

08. Biologia............................................................................................................................... 1

09. Análises Clínicas................................................................................................................ 2

10. Bioquímica.......................................................................................................................... 1

11. Educação Física................................................................................................................ 1

12. Farmácia e Farmacologia................................................................................................ 3

13. Agronomia.......................................................................................................................... 3

14.Zootecnia............................................................................................................................. 2

15. Engenharia Química.......................................................................................................... 1

16. Informática.......................................................................................................................... 1

17. Administração.................................................................................................................... 1

18. Direito Privado e Processual........................................................................................... 2

Art. 2º  Ficam aprovados os remanejamentos inter-departamentais das vagas porventura não utilizadas, entre os departamentos pertinentes.

Art. 3º  As vagas ora aprovadas somente poderão ser utilizadas a partir do momento em que:

I - a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) conceder quota de bolsas-de-estudo suficiente para viabiliza-las;

II - os recém-graduados comprovarem matrícula regular em curso recomendado pela Capes;

III - for assinado, pelo candidato, o Termo de Compromisso respectivo.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes