R E S O L U Ç Ã O N° 035/90-CAD
Aprova o número de vagas para Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados para 1990.
Considerando o disposto na Resolução nº 239/88-CAD, que fixa diretrizes para o Programa de Capacitação para Recém-Graduados;
considerando as propostas encaminhadas pelos diversos departamentos para o referido programa,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUCAO:
Art. 1º Fica aprovado o número de vagas por Departamento para o Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados, como segue:
01. Matemática......................................................................................................................... 4
02. Fundamentos da Educação............................................................................................. 1
03. Teoria e Prática da
Educação......................................................................................... 1
04. História................................................................................................................................ 3
05. Geografia............................................................................................................................ 2
06. Letras.................................................................................................................................. 2
07. Psicologia........................................................................................................................... 4
08. Biologia............................................................................................................................... 1
09. Análises Clínicas................................................................................................................ 2
10. Bioquímica.......................................................................................................................... 1
11. Educação Física................................................................................................................ 1
12. Farmácia e Farmacologia................................................................................................ 3
13. Agronomia.......................................................................................................................... 3
14.Zootecnia............................................................................................................................. 2
15. Engenharia Química.......................................................................................................... 1
16. Informática.......................................................................................................................... 1
17. Administração.................................................................................................................... 1
18. Direito Privado e
Processual........................................................................................... 2
Art. 2º Ficam aprovados os remanejamentos inter-departamentais
das vagas porventura não utilizadas, entre os departamentos pertinentes.
Art. 3º As vagas ora aprovadas somente poderão ser utilizadas a partir do momento em que:
II - os recém-graduados comprovarem matrícula regular em curso recomendado pela Capes;
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de janeiro de 1990.