R E S O L U Ç Ã O    036/90-CAD

 

 

Altera o Regulamento da Reitoria.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.122/89,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica atribuída à Comissão Central do Vestibular Unificado (CCVU) a realização das inscrições para o Concurso Vestibular, assim como a determinação dos fluxos, rotinas e documentos para tal fim.

Art. 2º  Fica revogado o inciso VIII do art. 30 Regulamento da Reitoria.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes