R E S 0 L U Ç Ã O    037/90-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

Considerando o contido no processo n° 901/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento aos pedidos de re­consideração da Resolução nº 166/89-CAD, interpostos pelos Profissionais ­de Nível Superior, através dos protocolizados n°s 19.140/89 e 2.4810/89.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de janeiro de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes